O Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram essa semana o PLP 18/2022, que delimita a incidência máxima do ICMS para energia, combustíveis, telecomunicações e transportes
A proposta depende ainda de sanção, e segue a determinação do Supremo Tribunal Federal que considerou a energia como um bem essencial.
O sócio-fundador do Edelstein Advogados, André Edelstein, comentou o assunto em matéria da Alexa Salomao publicada na Folha de S.Paulo.
Confira na íntegra: https://lnkd.in/eDY7Es3H