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André Edelstein comenta na Agência Estado: diretrizes para renovação das concessões mantêm incertezas sobre tratamento à Light

By junho 28, 2023No Comments

Por Luciana Collet e Marlla Sabino
São Paulo e Brasília, 23/06/2023

A nota técnica sobre a renovação das concessões de distribuição divulgada na noite de quinta-feira, 22, pelo Ministério de Minas e Energia (MME) cita algumas diretrizes que podem atender aos interesses da concessionária fluminense Light, mas não detalha pontos que dizem respeito a uma das principais questões da empresa: o tratamento que será dado para as perdas de energia, particularmente para concessionárias em área de grande complexidade, como é o caso.

“Na nota técnica submetida à Consulta Pública não está abordado esse tema das perdas, o que não significa que não haja reconhecimento de que seja importante”, disse a diretora do Centro de Regulação em Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV Ceri), Joisa Dutra. Para ela, a ausência do tema apenas sinaliza que isso será tratado em outro fórum.

Já o advogado especialista em energia André Edelstein, sócio do escritório Edelstein Advogados, atentou para a referência ao enfrentamento das perdas por empresas que possuem áreas de maior complexidade no segmento que trata das contrapartidas sociais exigidas para a renovação.

O Ministério de Minas e Energia propôs, como um dos potenciais destinos dos recursos exigidos em “contrapartida social” investimentos em eficientização de áreas com elevado nível de perdas não técnicas e a “promoção do desenvolvimento econômico e social de populações carentes, por meio de ações exclusivas no setor de energia elétrica”. “Isso parece ser direcionado para elas”, disse em referência não apenas a Light mas outras companhias em situação similar.

Especialistas também apontam que o tratamento das perdas poderá ser dado por meio da discussão da matriz de risco, conforme sinalizado na nota técnica. O documento em consulta pública cita que, tendo em vista as transformações pelas quais o setor deve passar nas próximas décadas, é necessária uma “regulação flexível, passível de ajustes diante das contingências”, sem, contudo, afetar a previsibilidade e segurança jurídica dos contratos. Por isso, indica a inclusão, nos novos contratos, de uma seção dedicada à alocação de riscos entre o Poder Concedente e os concessionários.

Não há outros detalhes a respeito, mas profissionais do mercado esperam que a discussão venha à tona durante a consulta pública. “Ao que parece, pode ser algo próximo do que está no saneamento, ou seja, uma matriz de risco de operação do concessionário, para os contratos preverem objetivamente quais são os pontos de risco ou que tem de ser levado em conta em casos de desequilíbrio contratual”, sugeriu um especialista, na condição de anonimato. No caso da Light, um dos principais riscos seria justamente as perdas em áreas de risco.

Profissionais afastaram a possibilidade de a Light não ser elegível à renovação da concessão, a despeito do MME indicar que as empresas precisam estar dentro dos requisitos mínimos de eficiência da gestão econômico-financeira e de qualidade de fornecimento de energia. Conforme atestou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a empresa está adimplente com suas obrigações setoriais e vem cumprindo as metas de qualidade. No entanto, o próprio presidente do grupo Light, Octavio Lopes, já reiterou algumas vezes que a empresa precisa solucionar seu alto endividamento para estar apta para a renovação.

Antecipação

Ao longo da nota técnica constam dispositivos que se encaixam em potenciais desenhos para a reestruturação financeira da Light e que dizem respeito à possibilidade de antecipação da prorrogação da concessão e à potencial transferência de controle como alternativa à extinção de outorga.

Na visão do vice-presidente da comissão de energia da Ordem dos Advogados (OAB), Gustavo De Marchi, o ponto sobre antecipação “permite conforto maior caso o Poder Concedente entenda antecipar a prorrogação do contrato de concessão, principalmente para evitar uma maior degradação do serviço, conforme retratado na nota técnica”.

No entanto, outros especialistas sugerem que esse dispositivo atende sobretudo a concessionárias com contratos que perduram até o fim da década e poderiam ter a renovação antecipada. A Light, por sua vez, já entrou com pedido de renovação dentro do prazo previsto na lei, de 36 meses antes do fim do contrato. A concessão atual termina em junho de 2026. Ainda assim, há quem diga que a companhia poderia conseguir antecipar a prorrogação em até 1,5 ano.

A avaliação do advogado especialista em regulação do setor elétrico e sócio do escritório L.O.Baptista, Henrique Reis, lista a possibilidade de antecipar a decisão sobre a renovação da concessão como principal mudança em relação à distribuidora. “A Light ficaria sujeita a uma nova condição, novos indicadores, novas metas de investimento a partir da assinatura do aditivo, mas a prorrogação seria a partir do termo final da concessão atual”.

Para ele, a nota técnica do governo tem elementos positivos para empresa, pois supre lacunas nas regras. “A empresa apresentou pleito em um ambiente que não tinha diretrizes e a nota técnica não exclui a possibilidade de renovação para concessionárias que não atendam aos requisitos mínimos de prorrogação. Pelo contrário, coloca duas alternativas, que teria o plano de recuperação e a troca de controle acionário”, afirmou.

Ele ressalta que a nota técnica, contudo, não traz informações detalhadas sobre o prazo de antecipação da decisão, por exemplo. “O efeito prático seria esse, poderia já impor obrigações novas, um plano de recuperação para fins de prorrogação a partir da assinatura do aditivo.”

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