Em matéria publicada no Valor Econômico, nosso sócio-fundador André Edelstein, FCIArb comentou a disputa jurídica relacionada à mudança no cálculo do preço mínimo da energia (PLD mínimo).
A polêmica começou com o ajuizamento de ação judicial pela Enercore pleiteando que a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica fosse obrigada a desconsiderar a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) da Itaipu do PLD mínimo, sob a alegação de que a TEO não corresponde aos custos de operação das demais hidrelétricas.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinava a desconsideração da TEO da Itaipu do PLD mínimo.
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