O novo regulamento de penalidades da ANEEL, pendente de aprovação no âmbito da Audiência Pública nº 77/2011, confere à Agência 120 dias para decidir se penaliza ou não os agentes, mas preserva os atuais prazos de 15 e 10 dias estabelecidos para defesa e recurso.
Neste artigo, André Edelstein coloca em dúvida a isonomia dessa proposta. Para ler na íntegra, acesse aqui.