“Um consórcio de geração de energia, formado por pequenas e médias empresas de Pernambuco, foi dispensado pela Justiça do pagamento de ICMS. O juiz Haroldo Carneiro Leão, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Recife, entendeu que não há incidência do imposto estadual quando o próprio consumidor gera a energia elétrica que irá consumir”.
Esse é o trecho que abre matéria do Valor Econômico abordando importante conquista do setor de geração distribuída de energia, em caso copatrocinado pelo Edelstein Advogados e Rodrigo Mauro Dias Chohfi Advogados.
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