Em artigo publicado hoje, os especialistas do Edelstein Advogados André Edelstein e Rodrigo Rodi examinam os possíveis impactos do dispositivo da Lei Complementar nº 194/2022 que estabeleceu a não incidência do ICMS sobre a transmissão, distribuição e encargos setoriais no tocante às operações pretéritas e supervenientes à sua vigência.
O artigo também examina a aplicabilidade do comando legal e os possíveis desdobramentos sobre os processos judiciais existentes e futuros envolvendo a matéria.
A íntegra do artigo está no site do Grupo CanalEnergia, by Informa Markets: https://lnkd.in/en88QUJt