Na primeira semana de agosto (05.08.22), foram publicados os dispositivos da Lei nº 14.300/2022 que haviam sido originariamente vetados. Com isso, os projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD) também passaram a ser elegíveis ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), bem como enquadráveis como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas e outras fontes de financiamento.
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