No último dia 23, foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022 (resultado do PLP 18/2022), que introduz importantes modificações na incidência do ICMS sobre as operações com energia elétrica.
Em primeiro lugar, em linha com a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, a energia passa a ser legalmente definida como um bem essencial. Com isso, suas alíquotas não poderão ser estabelecidas em patamar superior à alíquota padrão adotada pelo estado. Vale lembrar que, atualmente, os governos estaduais não observam esse diretriz, prevendo como regra alíquotas escalonadas conforme com a faixa e modalidade de consumo.
Além disso, desonera-se expressamente a incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Essa determinação legal reflete a jurisprudência atualmente dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao afastamento do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas e pode impulsionar ainda mais investimentos no segmento de micro e minigeração distribuída (MMGD).
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