Em fevereiro, ao deliberar pedido de alteração de cronograma de implantação formulado pelas UFVs Dourado 1 a 10 e Surubim 1 a 15, a Diretoria da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica emitiu nova orientação a ser considerada na análise das áreas técnicas.
A Diretoria determinou que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG) e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) considerem em sua análise condicionantes que não estão previstas atualmente na Resolução Normativa nº 876/2020, sob o entendimento de que seria cabível aplicar tratamento diferenciado a situações excepcionais em um cenário de abundância de empreendimentos de geração em análise.
Vale ressaltar que, em paralelo, tramita na ANEEL a Consulta Pública 6/2022 para consolidação de normas sobre obtenção e alteração de outorga de geração, cujo prazo de contribuições se encerra em 11/04/2022.
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