A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) iniciou o processo de regulamentação da Lei da Geração Distribuída (Lei nº 14.300/2022) no tocante à sobrecontratação involuntária e comercialização de excedentes.
A Lei determinou que compete à ANEEL regulamentar:
(i) a sobrecontratação involuntária de energia das distribuidoras e permissionárias decorrente da migração de consumidores ao regime de MMGD (art. 21); e
(ii) a comercialização de excedentes de MMGD por meio de chamadas públicas promovidas pelas distribuidoras e permissionárias em suas áreas de atuação (art. 24).
A ANEEL propõe implementar essa regulamentação incorporando dispositivos à recente Resolução Normativa nº 1.009/2022, que disciplina a contratação de energia nos Ambientes de Comercialização Regulado (ACR) e Livre (ACL).
A minuta de resolução normativa ainda será submetida à discussão com a sociedade por meio de Consulta Pública.
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